Santa Terezinha de Itaipu
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1 - O que é CRAS - Centro de Referência de Assistência Social?
O CRAS - Centro de Referência da Assistência Social é o principal equipamento de desenvolvimento dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica. É a porta de entrada dos usuários da política de assistência social para a rede de Proteção Básica e referência para encaminhamentos à Proteção Especial.
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2 - O que o CRAS oferta?
O principal serviço ofertado pelo CRAS é o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, que presta atendimento social às famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, através das seguintes ações:
- Acolhida;
- Atendimento familiar e/ou particularizado;
- Acompanhamento familiar, particularizado ou coletivo;
- Encaminhamentos para a rede de proteção social e para as outras políticas públicas;
- Orientação e apoio na garantia dos seus direitos de cidadania;
- Visitas domiciliares.
O atendimento/acompanhamento PAIF particularizado e/ou em grupo é ofertado para famílias em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família, famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada – BPC, gestantes, adolescentes e jovens, mulheres e acolhida em grupo.
Além disso, o CRAS realiza encaminhamentos para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- SCFV às crianças e adolescentes de 06 a 15 anos; Avaliações socioeconômicas para concessão de benefícios eventuais; Ações de cadastramento no Cadastro Único; Encaminhamento para concessão do Passe Livre Interestadual (Governo Federal) e Intermunicipal (Governo Estadual), dentre outros.
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3 - Qual o local e horário de atendimento do CRAS?
O CRAS oferece atendimento ao público se segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.
Endereço: Rua Ângelo Pedro Dotto, nº 610 – Região dos Conjuntos -BNH – Telefone (45) 3190-0407.
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4 - O que é o Cadastro Único? Onde e como fazer o Cadastro Único?
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é um instrumento de dados e informações para identificar famílias em vulnerabilidade social no país. Por isso funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas, podendo acessar as famílias em situação de vulnerabilidade social, com renda per capta de até meio salário mínimo nacional.
A inscrição é realizada in loco pelos cadastradores mediante agendamento (nas quintas-feiras) e a atualização é realizada no CRAS, situado na Rua Ângelo Pedro Dotto, nº 610 – Região dos Conjuntos - BNH – Telefone (45) 3190-0407, de segunda à quarta-feira, disponibilizando senhas período da manhã a partir das 8h e tarde a partir das 13h30.
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5 - O que é necessário para o Cadastro Único
1º - Ser família de baixa renda e possuir renda mensal de até meio salário mínimo;
2º - O responsável pela família deve ter no mínimo 16 anos;3º - Responsável Familiar - RF deverá apresentar documentos obrigatórios como: CPF ou o título de eleitor (original), Documento com foto (RG ou Carteira de Trabalho) e Comprovante de endereço. Demais integrantes da família: Carteira de identidade (RG); CPF; Certidão de nascimento ou casamento; Carteira de Trabalho; Título de Eleitor; Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos.
IMPORTANTE: A atualização cadastral será realizada somente pelo RF.
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6 - Quais os benefícios que os inscritos no programa Cadastro Único poderão obter?
Programa Bolsa Família: Programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que atende famílias em situação de vulnerabilidade social com renda mensal por pessoa de até R$ 218,00. Tendo as subdivisões de dos benefícios de acordo com número de pessoas da família e faixa etária.
- Benefício de Renda de Cidadania: pago para todos os integrantes da família, no valor de R$ 142 por pessoa.
- Benefício Complementar: pago às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, caso o Benefício de Renda de Cidadania não seja o suficiente para alcançar o valor mínimo de R$600 por família.
- Benefício Primeira Infância: no valor de R$ 150 por criança com idade entre 0 (zero) e 6 anos;
- Benefício Variável Familiar: pago às famílias que tenham em sua composição gestantes e/ou crianças, com idade entre 7 (sete) e 12 (doze) anos incompletos e/ou adolescentes, com idade entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos incompletos; no valor de R$ 50 por pessoa que atenda estes critérios.
Tarifa Social de Energia Elétrica: Desconto na conta de luz para famílias inscritas no Cadastro único, com renda per capta menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa ou que tenham algum beneficiário do Benefício de Prestação Continuada - BPC.O desconto varia de 10% a 65%, sendo maior quanto menor for o consumo de luz da casa. Para solicitar a tarifa social de energia elétrica o usuário deve retirar no CRAS a folha resumo do Cadastro Único e após dirigir-se a Copel, sito a Avenida das Nações, nº100 – Centro, Telefone: (45) 3541-0737.
Carteira do Idoso: Destinada as pessoas com 60 anos ou mais, inscritas no Cadastro único, que possuam renda individual de até dois salários mínimos e que não tenham como comprová-la, para passagem gratuita ou desconto nos bilhetes de ônibus, trem ou barco entre estados diferentes.Para solicitar a carteira, o idoso deve procurar o CRAS munido de documentos pessoais.
Aposentadoria para pessoa de baixa renda: Pode se inscrever como segurado facultativo de baixa renda, as pessoas que se dedicam ao trabalho de casa (do lar) que não têm renda própria e cuja renda mensal familiar seja de até dois salários.
Isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos: A isenção de taxa para concursos é garantida por meio do Sistema de Isenção de Taxa de Concurso Público (SISTAC) que foi desenvolvido pelo Ministério da Cidadania (MC) para viabilizar o acesso aos dados do Cadastro Único de forma que as instituições executoras de concurso público possam averiguar se os candidatos estão de acordo com as normas para obtenção da isenção de taxa de concurso público, conforme estabelecido pelo Decreto 6.593/2008. O candidato deverá solicitar a isenção da taxa diretamente a banca executora do concurso público. O deferimento da isenção fica sob responsabilidade de avaliação da banca executora do concurso. É necessário ter nº de NIS válido, ter sido incluído no cadastro há mais de 45 dias, renda per capta familiar de até ½ salário mínimo ou renda total familiar de 3 salários mínimos, cadastro atualizado há menos de 48 meses (2 anos).
Programa Leite das Crianças: O Programa Leite das Crianças é um programa do governo do Estado do Paraná e tem por objetivo auxiliar o combate à desnutrição infantil, por meio da distribuição gratuita e diária de um litro de leite as crianças entre 6 meses e 3 anos de idade, pertencentes a famílias cuja renda per capta não ultrapasse meio salário mínimo regional (salário mínimo do Paraná).A inclusão é realizada por profissionais da educação estadual.
IMPORTANTE: Estar no Cadastro Único não significa a entrada automática nestes programas, pois cada um deles tem suas regras.
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7 - Quais são os Benefícios Eventuais? Onde e como fazer o cadastro?
Os Benefícios Eventuais constituem uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos.
Estão previstos na Lei Municipal nº1798/2019:
- Auxílio Natalidade;
- Auxílio Funeral e;
- Auxílio em situação de vulnerabilidade social temporária.
Previsto para famílias em situação de extrema pobreza, com prioridade para a criança, idoso, a pessoas com deficiência, a gestante, a nutriz e os casos de calamidade pública.
O auxílio poderá ser concedido em caráter provisório através dos seguintes bens de consumo: Auxílio Alimentação; Auxílio Passagem intermunicipal e interestadual; Auxílio Vale-Transporte, Auxílio documentação.
Auxílio Natalidade e Auxilio em situação de vulnerabilidade social temporário, deve-se dirigir ao CRAS e, o Auxílio Funeral à Secretaria Municipal de Assistência Social.
IMPORTANTE: Ambros no mesmo endereço: Rua Ângelo Pedro Dotto, 610 – Região dos Conjuntos - BNH.
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8 - O que é necessário para obter os Beneficios Eventuais?
Passar o atendimento e avaliação socioeconômica da equipe técnica, de acordo com os critérios estabelecidos pela Lei Municipal Nº 1798/2019.
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9 - Existe atendimento priorizado para benefícios eventuais?
Residentes no município de Santa Terezinha de Itaipu em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social, cuja renda familiar per capita seja de até ½ salário mínimo nacional, priorizando:
- Famílias em situação de extrema vulnerabilidade;
- Famílias com gestantes, nutriz, crianças e adolescentes;
- Famílias com idosos e pessoas com deficiência, com ausência de renda;
- Famílias cujo orçamento esteja comprometido com despesas de tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos não disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde;
- Famílias cuja renda foi comprometida em razão de um dos provedores financeiros estar temporariamente incapacitado para o trabalho;
- Vivência de situações de desastre e/ou calamidade pública.
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10 - Onde e como solicitar o Benefício de Prestação Continuada - BPC
É um benefício individual, não vitalício e intransferível que assegura a transferência mensal de um salário mínimo ao idoso de 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência (PcD) que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
O benefício pode ser solicitado por pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e por Idosos de 65 anos ou mais, que não recebem outros benefícios previdenciário e que comprovem residência fixa no Brasil e renda mensal familiar per capita inferior a ¼ de salário mínimo vigente.
O atendimento para o requerimento do BPC ao idoso e a PcD será realizado na Secretaria Municipal de Assistência Social localizado na Rua Ângelo Pedro Dotto, nº 610 – Região dos Conjuntos - BNH, mediante agendamento prévio.
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11 - Quais os documentos necessários para Benefício de Prestação Continuada - para Idoso?
- Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/ Doméstico/ Facultativo/ Trabalhador Rural, ou carteira de trabalho;
- Documento de Identificação (RG);
- Cadastro de Pessoa Física - CPF (obrigatório);
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se for o caso;
- Comprovante de Residência;
- Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;
- Documentos pessoais dos membros do grupo familiar (Identidade ou certidão de nascimento quando menor, CPF, Número do PIS/PASEP/NIT);
- Título Eleitoral;
- Folha Resumo do Cadastro único.
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12 - Quais os documentos necessários para Benefício de Prestação Continuada - Para Pessoas Com Deficiência?
- Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/ Doméstico/ Facultativo/ Trabalhador Rural, ou carteira de trabalho;
- Documento de Identificação (RG);
- Cadastro de Pessoa Física - CPF (obrigatório);
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se for o caso;
- Comprovante de Residência;
- Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;
- Documentos pessoais dos membros do grupo familiar (Identidade ou certidão de nascimento quando menor, CPF, Número do PIS/PASEP/NIT);
- Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar;
- Título Eleitoral;
- Folha resumo Cad. Único;
- Laudo Médico contendo o CID.
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13 - Onde e como fazer o Passe Livre para pessoas com deficiência?
O Passe Livre Interestadual é um programa do Governo Federal que proporciona, às pessoas com deficiência, gratuidade nas passagens para viajar entre os estados brasileiros.
- Quem pode solicitar?
Pessoas com deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia, que comprovem através de laudo médico, atestado por médico especialista integrante do Sistema Único de Saúde – SUS, a deficiência ou incapacidade do interessado e que tenham renda bruta familiar per capita de até um salário mínimo.
- Documentos necessários para a solicitação do Passe Livre Interestadual:
- Documento de Identificação;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Certidão de Nascimento;
- Comprovante de residência atual;
- Comprovante de renda de todos os membros da família;
- Requerimento do Passe Livre;
- Atestado/Relatório Médico Padrão do Passe Livre, contendo o CID 10 da patologia, devidamente assinado e carimbado por um especialista e um clínico geral que integre a rede do Sistema Único de Saúde – SUS;
- Uma foto 3x4 colorida.
O Passe Livre Intermunicipal é um benefício estadual (Lei 18.419/2015) que proporciona a isenção tarifária nos transportes coletivos intermunicipais para pessoas com deficiência ou doenças crônicas.
- Quem pode solicitar?
Pessoas com deficiência ou pessoas com patologias crônicas: insuficiência renal crônica, doença de crohn, câncer, transtornos mentais graves, HIV, mucoviscosidade, hemofilia e esclerose múltipla, ter renda familiar per capita inferior a dois salários mínimo e residir no Estado do Paraná.
- Documentos necessários para a solicitação do Passe Livre Intermunicipal:
- 01 (uma) foto 3X4 (recente e sem danos);
- Carteira de Identidade (RG);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de Residência atualizado;
- Carteira de Identidade (RG) de todos os moradores da residência;
- Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do acompanhante;
- Comprovante de rendimentos de todos os membros do núcleo familiar.
- Laudo Médico Padrão do Passe Livre, contendo o CID 10 da patologia, devidamente assinado e carimbado por médico especialista integrante da rede do Sistema Único de Saúde – SUS.
Serviço realizado online devidamente preenchido pelo Assistente Social do CRAS.
IMPORTANTE: o atendimento para o Passe Livre Intermunicipal/estadual é realizado no CRAS, mediante agendamento prévio.
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14 - O que é o CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social?
O CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social é uma Unidade Pública Estatal de Proteção Social Especial de Média Complexidade, destinado ao atendimento de famílias e/ou indivíduos em situação de risco pessoal e/ou social, por violações de direitos. Trabalha diretamente com o Sistema de Garantia de Direitos (Conselho Tutelar, Poder Judiciário, Ministério Público, entre outros).
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15 - O que o CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social oferece?
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – (PAEFI), que presta apoio, orientação e acompanhamento especializado em caráter temporário, às famílias e indivíduos referenciados, a fim de resgatar os vínculos familiares e comunitários, fortalecer a função protetiva da família, bem como auxiliar na potencialização de recursos para a superação das situações vivenciadas, por ocorrência de:
- Violência física, psicológica e negligência;
- Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual;
- Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção;
- Tráfico de pessoas;
- Situação de rua e mendicância;
- Abandono;
- Vivência de trabalho infantil;
- Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia;
- Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar;
- Descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI, em decorrência de violação de direitos.
O acompanhamento PAEFI particularizado e/ou em grupo é ofertado para Mulheres e homens em situação de violência e aos familiares e cuidadores de crianças/ adolescentes e idosos em situação de violência.
E, o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) se destina ao acompanhamento de adolescentes entre 12 e 18 anos incompletos, bem como, jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto determinadas judicialmente, contribuindo para o acesso a direitos e para a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens.
Os objetivos deste serviço são:
Realizar acompanhamento social a adolescente durante o cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade e sua inserção em outros serviços e programas socioassistenciais e de políticas públicas setoriais;
- Criar condições para a construção/reconstrução de projetos de vida;
- Estabelecer contatos com o adolescente a partir das possibilidades e limites do trabalho a ser desenvolvido e normas que regulem o período de cumprimento da medida socioeducativa;
- Contribuir para o estabelecimento da autoconfiança e a capacidade de reflexão sobre as possibilidades de autonomias;
- Possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do universo informacional e cultural e o desenvolvimento de habilidades e competências;
- Fortalecer a convivência familiar e comunitária.
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16 - Qual o local e horário de funcionamento do CREAS?
O CREAS está situado à Rua das Tulipas, nº 400 – Santa Mônica – Telefone (45) 3190-0412. Horário de funcionamento de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.
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17 - O que é o Centro Integrado de Apoio a Melhor Idade - CIAMI?
O Centro Integrado de Apoio a Melhor Idade – CIAMI é a unidade pública que executa as atividades voltadas para as pessoas idosas com execução de
oficinas de artesanato, oficina da memória, informática, alfabetização, bailes, atividades físicas, vôlei câmbio, hidroginástica e pilates, oficina Levando Alegria (visitas domiciliares a idosos acamados ou com saúde fragilizada, onde os idosos levam instrumentos para realização de cânticos). O CIAMI também é responsável pela Coordenação das atividades da UNATI – Universidade Aberta à Terceira Idade, uma parceria com a Universidade do Oeste do Paraná – UNIOESTE. Além disso, também presta apoio e assessoria e o espaço físico, para o desenvolvimento das atividades da AMIAC – Associação da Melhor Idade “Amor e Carinho”. -
18 - Como fazer para participar das atividades voltadas para os idosos?
Para participar das atividades basta o idoso ter 60 anos ou mais e se dirigir ao CIAMI.
Documentos necessários para o cadastramento:
- Carteira de identidade (RG);
- CPF;
- Comprovante de endereço.
Situado à Rua Ângelo Pedro Dotto, nº 788 – Região dos Conjuntos –
Telefone (45) 3190- 0411.
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19 - O que é o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV.
O SCFV é um serviço oferecido na Proteção Social Básica que realiza atendimentos em grupo à população que vivencia situações de vulnerabilidades sociais, proporcionando reflexão acerca da realidade social e cultural contribuindo com a construção de novos referenciais e projetos de vida. Tem como objetivo desenvolver o sentimento de pertencimento e de identidade, além de incentivar a socialização, a convivência familiar e comunitária, e a promoção de potencialidades, através de atividades artísticas, culturais, de lazer, esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários (crianças e adolescentes entre 6 a 15 anos e idosos), promovendo assim, a integração e a troca de experiências entre os participantes, valorizando o sentido de vida coletiva. O SCFV possui caráter preventivo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades dos usuários.
Em âmbito municipal, o SCFV para crianças e adolescentes é ofertado nas Entidades Não Governamentais, Serviço de Obras Sociais – SOS e Centro de Apoio Agrícola e Convivência à Criança e ao Adolescente “Meu Cantinho”, já no Centro de Convivência Intergeracional – CONVIVER a oferta do serviço é tanto para criança e adolescente como para idosos.
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20 - Quem pode participar?
- Crianças de 6 à 11 anos e adolescentes de 12 à 15 anos referenciados nos equipamentos da Assistência Social como CRAS, CREAS e Família Acolhedora.
- Idosos a partir de 60 anos, referenciados nos equipamentos da Rede socioassistencial como CRAS, CREAS e CIAMI.
Público Prioritário - criança e adolescente:
- Em situação de isolamento;
- Em situação de acolhimento;
- Em trabalho Infantil;
- Em vivência de violência/negligência;
- Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 anos;
- Em cumprimento de Medida Socioeducativa em meio aberto;
- Egressos de Medidas Socioeducativas;
- Com Medida de Proteção do ECA (Encaminhados pelo Conselho Tutelar);
- Em situação de rua;
- Vulnerabilidade no que diz respeito a pessoa com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC;
- Que vivenciam situações de fragilização de vínculos;
- Crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiarias de programas de transferência de renda.
Público prioritário – idosos:
- Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC;
- Em famílias beneficiárias de programas de transferência de renda;
- Com vivências de isolamento por ausência de acesso a serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário e cujas necessidades, interesses e disponibilidades indiquem a inclusão no serviço.
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21 - Como me inscrever?
A verificação de vagas e encaminhamento para inserção no SCFV tanto das entidades como do CONVIVER, acontece por meio de atendimento do técnico de nível superior do CRAS, referenciado ao serviço.
Endereço: Rua Ângelo Pedro Dotto, nº 610 – Região dos Conjuntos – BNH –
Telefone (45) 3190-0407.
(Pagina Atualizada em 26/08/2021 às 10:58)