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VRSTI: 
Obras e Serviços Públicos
Jhonatan Luiz Groth da Rosa

Segunda a Sexta das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30

Rua Manoel Moreira Pena, Nº 1510 - Centro
CEP: 85.875-000

obras@stitaipu.pr.gov.br

(45) 3190 - 0474

Atribuições da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos é o órgão ao qual incumbe:
- Promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas e da população do Município mediante a prestação de serviços que garantam a utilização dos equipamentos públicos com segurança e conforto;
- Viabilizar a construção e manutenção de obras públicas do Município, urbanas e rurais;
- Executar obras e serviços de arquitetura e engenharia nos termos do Plano Diretor Municipal, verificando o cumprimento dos respectivos projetos e normas técnicas aplicáveis especificamente à situação e em cada caso;
- Executar as obras viárias do Município;
- Realizar as atividades pertinentes à manutenção urbana, executando a recuperação de vias e de drenagem, bem como seus devidos equipamentos, nos termos da política municipal estabelecida para aplicação nessa área de competência;
- Executar as atividades inerentes aos serviços urbanos, executando os serviços de limpeza urbana, de iluminação pública e de coleta seletiva de resíduos sólidos, nos termos da política municipal estabelecida para aplicação nessas áreas;
- Executar as atividades relativas ao gerenciamento do trânsito urbano, limitando-se ao nível de responsabilidade do Município, conforme convênios que forem assinados;
- Proceder à articulação com as comunidades da Zona Rural do Município visando o atendimento à população naquilo que concerne à prestação de serviços públicos;
- Prestar serviços relativos à malha viária de estradas vicinais, pontes e demais equipamentos públicos municipais;
- Executar serviços públicos municipais que possam ser disponibilizados e/ou melhorados, com objetivo final de ampliar a qualidade de vida da população do interior do Município;
- Viabilizar a prestação dos serviços necessários à manutenção e conservação dos equipamentos públicos Municipais do interior: estradas, pontes, porteiras, mata-burros e demais equipamentos associados à locomoção de veículos e pedestres;
- Acompanhar e adotar as providências, quando necessário, o funcionamento dos serviços de água, energia, comunicações e demais que sejam disponibilizados para as comunidades do interior do Município;
- Prestar apoio e suporte às demais Secretarias que atuem na zona rural do Município e se relacionam com as suas comunidades;
- Executar o planejamento, organização, execução e acompanhamento das atividades de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e máquinas da Prefeitura;
- Manter controle de abastecimento de combustíveis de veículos e máquinas, quilometragem e horas de utilização;
- Elaborar estudos e propostas que possibilitem a racionalização, a economia e a melhoria da prestação de serviços em logística de transportes e manutenção de veículos e máquinas;
- Viabilizar a organização e operacionalização do sistema integrado de utilização dos veículos e máquinas da Prefeitura;
- Executar outras atividades correlatas.

 

 

(Página Atualizada em 07/06/2024 às 16:38)