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Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar foi instituído pela Lei nº 949/2005 é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos e deveres da criança e do adolescente, definidos na Lei Federal nº 8.069/90, sendo composto por 05 membros titulares para um mandato de 04 anos.
As atribuições específicas do Conselho Tutelar estão relacionadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 95 e 136) e são:

  Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção;
  Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas de proteção;
  Promover a execução de suas decisões;
  Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente;
  Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
  Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores;
  Expedir notificações;
  Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário;
  Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
  Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3º, Inciso II, da Constituição Federal;
  Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar;
 Fiscalizar as Entidades de Atendimento.

O Conselho Tutelar fica localizado na Rua das Tulipas, Nº 396 - Bairro Santa Mônica
Telefone: (45) 3541-1293
E-mail: conselhotutelarstipr@hotmail.com

 

 

(Pagina Atualizada em 06/10/2023 às 10:11)