O Conselho Tutelar foi instituído pela Lei nº 949/2005 é um órgão permanente e autônomo,
não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos e
deveres da criança e do adolescente, definidos na Lei Federal nº 8.069/90, sendo composto
por 05 membros titulares para um mandato de 04 anos.
As atribuições específicas do Conselho Tutelar estão relacionadas no Estatuto da Criança e
do Adolescente (art. 95 e 136) e são:
Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção;
Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas de proteção;
Promover a execução de suas decisões;
Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou
penal contra os direitos da criança ou do adolescente;
Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela justiça a
adolescentes infratores;
Expedir notificações;
Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando
necessário;
Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e
programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no
artigo 220, §3º, Inciso II, da Constituição Federal;
Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder
familiar; Fiscalizar as Entidades
de Atendimento.
O Conselho Tutelar fica localizado na Rua das Tulipas, Nº 396 - Bairro Santa Mônica
Telefone: (45) 3541-1293
E-mail: conselhotutelarstipr@hotmail.com