ACESSIBILIDADE
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VRSTI: 
Diarias

Valores correspondentes a diária para viagens do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal:

Destino Referência - VRSTI
Micro-Região Oeste do Paraná 12 (doze) VRSTI (Valor de Referência do Municipio de Santa Terezinha de Itaipu)
Fora da Micro-Região Oeste do Paraná 18 (dezoito) VRSTI (Valor de Referência do Municipio de Santa Terezinha de Itaipu)
Viagens ao exterior 28 (vinte e oito) VRSTI (Valor de Referência do Municipio de Santa Terezinha de Itaipu)

Valores correspondentes a diária para viagens dos Servidores do Primeiro Escalão:

Destino Referência - VRSTI
Micro-Região Oeste do Paraná 08 (oito) VRSTI (Valor de Referência do Municipio de Santa Terezinha de Itaipu)
Fora da Micro-Região Oeste do Paraná 12 (doze) VRSTI (Valor de Referência do Municipio de Santa Terezinha de Itaipu)
  • Decreto Municipal n.º 133/2009 – Regulamenta o Artigo 219 da Lei Complementar n.º 130/2008 - Regime Jurídico Único e sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Terezinha de Itaipu, das autarquias e das fundações públicas municipais, estabelecendo o valor das diárias para os Servidores Públicos Municipais.
I - Acompanhe o detalhamento das diárias concedidas - Versão do sistema

 

 

(Pagina Atualizada em 13/10/2021 às 14:03)